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Entenda a regulamentação que proíbe a Poluição Visual

A poluição visual é caracterizada pelo excesso de informações por meio dos elementos visuais, que são espalhados pelas cidades, causando um desconforto visual e espacial. O que causa a poluição visual são: anúncios, placas, postes, fios elétricos, lixo, propagandas, entre outros elementos.

Faz parte da poluição visual, a poluição luminosa, que está presente, principalmente, nas grandes metrópoles, trata-se da quantidade excessiva de anúncios que não harmonizam com o ambiente, o que causa confusão na atenção das pessoas que circulam nos locais.

Confira: Sinalização de emergência NBR – Toda empresa precisa? Confira as regras

Maneiras de combater a poluição visual – Entenda a regulamentação

Em São Paulo, a Lei Cidade Limpa, desde 2007, é um marco para o combate à poluição visual. Essa medida que visa tornar os ambientes urbanos visualmente mais organizados, contou com a aprovação de 63% da população e é uma referência para outras cidades brasileiras que desejam uma regulamentação para garantir um ambiente mais harmonioso.

É de responsabilidade de cada município ter uma legislação referente à colocação de placas, outdoors, letreiros luminosos e sobre a ocupação do espaço verde nas áreas urbanas em geral.

Utilizando como referência a Lei Cidade Limpa nº 14.223, há algumas regras para a inserção de anúncios indicativos nas fachadas. Há uma normal geral, a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos e privados, que se trata da autorização de apenas um anúncio indicativo com todas as informações pertinentes ao público.

Cada anúncio precisa respeitar o tamanho máximo estabelecido. É possível conferir no próprio site da prefeitura de São Paulo, todos os indicativos particulares a cada local.

Ralph Chezzi, engenheiro civil e responsável pela Bump, especializada em desenvolver soluções de comunicação visual para inúmeros segmentos de empresas, explica sobre a necessidade dessa regulamentação:

“Essas regras são importantes porque ajudam a organizar as informações de uma maneira menos invasiva ao público. Esse excesso de informações muitas vezes faz com que as pessoas não consigam prestar atenção em absolutamente nada.”

Regras para evitar a poluição visual, segundo a Lei Cidade Limpa

Há algumas normas que precisam ser respeitadas, de acordo com cada tipo de imóvel:

Imóvel pequeno – É caracterizado como imóvel pequeno aquele que possui testada inferior a 10 metros. Para esse tipo de imóvel, a área do anúncio com o nome do local não pode exceder a medida de 1,5 mª.

Imóvel médio – Imóveis com a testada igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares, são considerados médios. O tamanho máximo permitido para a placa é de 4 mª.

Imóvel grande – São estabelecimentos com testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Esse tipo de imóvel poderá ter até dois anúncios indicativos na fachada, mas cada um poderá ter no máximo 10 mª e deverão ser separados por uma distância mínima de 40 metros.

Avanço sobre o passeio público – De acordo com a Lei, também há uma determinação quanto ao avanço máximo de um anúncio indicativo para passeio público. Cada anúncio pode avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, quando o imóvel estiver no alinhamento, além disso, há a especificação de que a placa tenha uma altura mínima de 2,20 metros do solo.

Quanto ao uso de totens, fundamentais em projetos arquitetônicos e urbanísticos, há algumas regras para que estejam de acordo com a regulamentação das fachadas. De acordo com a Lei Cidade Limpa, o estabelecimento pode ter o anúncio fixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Porém, algumas regras, devem ser respeitadas, como:

O totem ou a estrutura tubular precisa estar nas dependências do terreno ou imóvel;

O suporte não pode ter mais do que cinco metros de altura, o que inclui a base de sua estrutura e a totalidade da área do anúncio;

Se o estabelecimento tiver optado pelo totem, por exemplo, não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com o seu nome.

Leia: Lei de acessibilidade no Brasil – sinalização obrigatória para deficientes

Divulgação sem Poluição Visual

É essencial que antes de qualquer campanha de divulgação, a lei quanto à regulamentação das fachadas na cidade seja consultada: “Essa preocupação é fundamental e evita transtornos relacionados à ilegalidade, é sempre importante ter todas as informações antes de pensar no projeto de divulgação”, acrescenta Chezzi.

Ter o apoio de uma empresa especializada, que conheça todas as normas e regulamentações também é essencial, isso vai garantir que a fachada estará livre do excesso de elementos visuais e não será penalizada pelo descumprimento das regras.

Para a divulgação sem poluição visual, o recomendado é utilizar outros meios, como é o caso da internet, para promover o negócio:

“O anúncio na fachada continua existindo, respeitando as normas, e o negócio pode utilizar outros recursos para a divulgação que não demandam o excesso de elementos visuais, ocasionando na poluição visual, como é o caso da internet e redes sociais”, esclarece Chezzi.

Segundo a Lei Cidade Limpa, anúncios irregulares não multados no valor de R$10.000, com acréscimo de R$1.000 para cada metro quadrado que exceder o limite máximo de 4 m² por anúncio.

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