Acessibilidade é possibilitar que pessoas de todas as idades, estaturas, com limitações de mobilidade ou percepção possam utilizar de forma autônoma, independente, segura e confortável em todos os ambientes e espaços.
Logo, ela é imprescindível em qualquer processo de inclusão social, seja de um equipamento ou edificação.
De forma geral, a acessibilidade está na legislação brasileira nos seguintes marcos legais:
- Constituição Federal, em seu artigo 5º,
- Lei Federal 10.048 de 2000,
- Lei Federal 10.098 de 2000,
- Lei Federal 13.146 de 2015.
Em um cenário onde 18,6% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência visual, neste post falaremos em especial da sinalização de acessibilidade, destacando o uso de pisos táteis e placas em braille. Continue a leitura e confira.
A acessibilidade na legislação brasileira
Quando se fala de acessibilidade na legislação brasileira no que diz respeito a projetos e edificações, nos reportamos diretamente para a NBR 9050 publicada pela primeira vez em 1985.
Desde 1985, a NBR 9050 passou por três atualizações. A legislação evoluiu deixando de focar na deficiência para priorizar a acessibilidade de todos, tornando-se mais inclusiva.
Para isso, passou a estabelecer então critérios e parâmetros técnicos a serem considerados nos diferentes tipos de projetos estruturais de:
- rodoviárias, aeroportos, hospitais, escolas, universidades e academias,
- estabelecimentos de lazer, cinemas, estádios, restaurantes, shoppings e hotéis,
- mobiliários, equipamentos e demais estruturas de uso coletivo.
A legislação passou a considerar também outros elementos, como a presença do cão guia, os intérpretes de língua de sinais e as tecnologias assistivas.
Em seus artigos estão previstos o uso da placa em braille e piso tátil como elementos de sinalização de acessibilidade.
A placa em braille e suas especificações
Como você pode conferir na imagem, as placas em braille são elementos que possuem textos e pictogramas em alto-relevo, visando transmitir a mensagem para pessoas com deficiência visual.
A instalação passou a ser obrigatória a partir da revisão da NBR 9050, realizada em 2015.
No item 5.4.1, na página 44 do documento, é estabelecida a instalação da placa como sinalização para portas e passagens.
Elas podem ser confeccionadas em alumínio, aço, aço escovado, inox, acrílico, pvc, vidro e aço, desde que atendam as diretrizes regulamentadoras de fabricação.
Devem ser instaladas em uma altura de 1,20 m a 1,60 m e ficarem localizadas em uma faixa de alcance do deficiente visual, para facilitar a localização e a visualização.
A placa em braille deve ser instalada nos batentes ou em paredes, mas nunca na porta.
Como funciona a acessibilidade por meio do piso tátil?
Os pisos táteis também são recursos indispensáveis e obrigatórios para a acessibilidade das pessoas com deficiência visual ou baixa visão, sendo necessários nos diversos espaços e ambientes internos e externos.
Sua obrigatoriedade e critérios de aplicação estão previstos na NBR 9050 e também na NBR 16537.
O piso tátil pode ser de alerta ou direcional.
Piso tátil de alerta
O piso tátil de alerta é caracterizado pelas esferas (bolinhas) em alto-relevo em toda a sua superfície.
Tem a função de informar a pessoa com deficiência sobre a existência de desníveis, obstáculos no caminho, como um poste na calçada, ou a aproximação de escadas, rampas e equipamentos, como elevador e plataforma de embarque.
Da mesma forma serve para alertar sobre a aproximação dos chamados elementos suspensos, como extintores, mapa tátil, etc.
Um piso de alerta também tem a função de indicar o funcionamento de equipamentos e atendimento, devendo ser instalado, por exemplo, na frente do terminal de banco e na recepção, caixas e demais locais onde ocorre o atendimento presencial.
Piso tátil direcional
Como o próprio nome sugere, o piso direcional serve como guia, sendo um elemento indispensável em projetos inclusivos.
Ele é caracterizado pelas linhas paralelas em alto-relevo em toda a sua superfície e tem a função de indicar para o deficiente visual o caminho a ser percorrido, seja em uma calçada, na via pública ou demais ambientes em espaços internos e externos, públicos ou privados.
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(Imagens: divulgação)