Existem novidades na NR 26, a Norma Regulamentadora que estabelece medidas quanto a sinalização e identificação de segurança que devem ser utilizadas nos locais de trabalho.
A Portaria MPT nº 2.770/2022 trouxe atualizações que se adequam e modernizam as normas, nesse caso, voltadas ao uso de cores relacionadas à segurança e rotulagem preventiva de produtos químicos.
Essa norma foi publicada pela primeira vez no ano de 1978 e vem sendo atualizada na medida das necessidades.
O seu objetivo é o de padronizar as regras existentes nos locais de trabalho, visando:
- oferecer segurança aos trabalhadores,
- transmitir informações de fácil compreensão,
- reduzir erros de interpretação,
- diminuir riscos de acidentes.
Neste post, apresentaremos detalhes a esse respeito e a importância no cumprimento das normas estabelecidas. Continue lendo e saiba os detalhes!
O que a NR 26 define?
A NR 26 é uma Norma Regulamentadora obrigatória voltada à sinalização e identificação de segurança.
Isso significa que com facilidade e de forma intuitiva, todos os trabalhadores reconheçam os perigos e recursos disponíveis existentes no local onde prestam seus serviços.
Essas informações são prestadas a partir de placas sinalizadoras, além de uma rotulagem especial que apresenta informações importantes a respeito dos produtos que serão utilizados nos processos do trabalho.
Vamos aos detalhes:
Cores

A NR 26 estabelece que as sinalizações devem receber cores apropriadas ao tipo de informação que se deseja repassar aos trabalhadores, como:
- equipamentos de segurança,
- delimitação de áreas,
- identificação de tubulações empregadas para condução de líquidos e gases.
As cores utilizadas devem se adequar às normas técnicas oficiais e as sinalizações devem ser de tamanho reduzido, evitando a fadiga, distração e confusão junto aos trabalhadores.
Rotulagens
Outro aspecto importante da NR 26 diz respeito às rotulagens.
Os produtos químicos utilizados nos processos de trabalho precisam ser identificados e classificados quantos aos perigos, visando a segurança e saúde dos profissionais que irão manuseá-los.
Para isso, adota-se a rotulagem preventiva, especialmente nos produtos considerados perigosos, informando:
- composição do produto químico,
- pictograma de perigo (desenho figurativo),
- palavra de advertência,
- frase de perigo,
- frase de precaução,
- informações suplementares.
Para os produtos classificados como não perigosos, a rotulagem é simplificada contendo informações, como nome do produto, identificação de isenção de perigo e recomendações de precauções.
Por fim, os produtos notificados ou registrados como saneantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a ser isentos do cumprimento das normas de rotulagem preventiva.
Por que seguir a NR 26?

Cumprir a NR 26 é uma forma inteligente, organizada e padrão, adotada em todo o território nacional como forma de informar aos trabalhadores os riscos envolvendo acidentes nos locais onde exercem as suas funções.
Para se ter ideia do problema, dados do Ministério Público do Trabalho mostram que entre 2012 e 2021 quase 23 mil pessoas vieram a óbito em acidentes que ocorreram nos locais onde prestavam os seus serviços.
Nesse período, ocorreram mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), ou seja, prejuízos para todos e muitos casos de perdas irreparáveis para as famílias das vítimas.
Diante desses números, fica claro que todos os esforços precisam ser voltados à proteção e segurança dos colaboradores, portanto, a adoção das normas podem salvar vidas e evitar muitos transtornos.
Além disso, o descumprimento da NR 26 prevê multas, embargos de obras e interdição do estabelecimento, máquinas e equipamentos.
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(Imagens: divulgação)